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27-09-2011

Documento Verde confirma “emagrecimento” da Administração Local.


O Governo apresentou o “documento verde” para as autarquias e quer que funcione como “ponto de partida” para um debate alargado ...

O Governo apresentou o “documento verde” para as autarquias e quer que funcione como “ponto de partida” para um debate alargado sobre a reforma do poder local. O Documento Verde da Administração Local não fala em extinção de autarquias mas incentiva as "fusões".

Prevê a redução em 35% do número de vereadores eleitos para as autarquias e em 31% dos edis que desempenham as suas funções a tempo inteiro. O Executivo pretende uma diminuição dos vereadores eleitos dos atuais 1770 para 1152. Os vereadores “em regime de permanência” sofreriam uma redução de 260, dos atuais 836 para 576.

Municípios com um universo eleitoral de 50 mil a 100 mil eleitores elegeriam seis autarcas e Municípios entre dez mil e 50 mil eleitores elegem quatro vereadores. Nas autarquias até dez mil eleitores serão apenas eleitos dois autarcas. Neste quadro a Câmara de Aveiro poderá sofrer uma redução que na prática de confina à saída dos vereadores da oposição criando governos monocolores.

O documento estabelece, ainda, linhas orientadoras para uma política de diminuição de freguesias e empresas sob a tutela dos municípios. Este documento visa áreas como a organização territorial; a gestão municipal e intermunicipal; o setor empresarial local; o financiamento e a democracia.

No caso das freguesias onde os cortes poderão ser mais significativos, o documento define escalões que enquadrem a reforma. Para uma população acima de 500 mil habitantes, prevê-se um mínimo de 20 mil habitantes por freguesias em sede de concelho, ou cinco mil, nos casos em que as freguesias estejam localizadas a menos de dez quilómetros da sede.

Para o segundo escalão, destinado a municípios com população entre 100 e 500 mil habitantes as freguesias terão um mínimo de 15 mil habitantes em sede de concelho. Para as zonas rurais define-se um mínimo de mil habitantes por freguesia. A menos de dez quilómetros da sede de município, em zonas urbanas, estabelece-se um mínimo de cinco mil habitantes, sendo que as freguesias situadas a mais de dez quilómetros da sede terão um mínimo de três mil habitantes.

No terceiro escalão, para municípios com menos de 100 mil habitantes por quilómetro quadrado, está prevista apenas uma freguesia por sede de concelho, fixando-se mínimos de mil habitantes em zonas urbanas e de 500 em zonas rurais.

O país tem atualmente 4259 freguesias, sendo que 643 têm mais de 500 habitantes por quilómetro quadrado. No conjunto dos 308 municípios portugueses, 37 ficam arrumados no primeiro escalão.


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